ECOPATROL - TUA substitui Alvará de Gestão de Resíduos

 

Título Único Ambiental substitui Alvará de Licença para a realização de Operações de Gestão de Resíduos

Por consequência da implementação do regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA), que foi concebido para simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente, o anterior “Alvará de Licença para a Realização de Operações de Gestão de Resíduos” foi substituído pelo Título Único Ambiental (TUA).

A articulação necessária com os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), com o Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), quando estejam em causa pedidos de licenciamento no domínio do ambiente no âmbito desses regimes, é garantida pelo LUA.

O TUA é um título eletrónico que reúne toda a informação relativa às várias decisões de licenciamento ou controlo prévio ambiental aplicáveis a estabelecimentos, atividades e projetos.

Após emissão, com a primeira decisão sobre o pedido de licenciamento, todas as decisões de licenciamento ou controlo prévio ambiental requeridos são sucessivamente averbados neste título.

Estão abrangidas neste registo todas as licenças e autorizações concedidas, bem como as decisões jurídicas relativas às mesmas, assegurando assim o histórico das decisões ambientais.

A estrutura do TUA é apresentada por secções, que podem ser preenchidas em função do processo objecto do pedido de licenciamento e da fase em que se apresenta, estudo prévio ou projecto de execução.

Saiba mais sobre o TUA nestas ligações:

Vídeo de apresentação

Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril