Com o final de 2017, cessa a utilização de:

  • Guia de Acompanhamento de Resíduos (GAR) – Modelo 1428 da INCM, com cerca de 20 anos de utilização;
  • Guia de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição (GARCD).

Ambas serão substituídas pela Guia Electrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR).

De acordo com a Portaria n.º 145/2017, a partir de 01 de Janeiro de 2018, somente as e-GAR’s emitidas na plataforma SILiAmb serão válidas para o transporte de resíduos.

A ECOPATROL está empenhada em minimizar o impacto desta alteração no seu dia-a-dia pela implementação de uma solução tecnológica (Web-Service), devidamente validada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Brevemente, os nossos clientes – Produtores/Detentores de Resíduos, que não pretendam assumir a tarefa de emitir as respectivas e-GAR’s irão ter a possibilidade de delegar essa tarefa à ECOPATROL.

É da responsabilidade do Produtor/Detentor de resíduos realizar o registo obrigatório na plataforma SILiAmb de cada estabelecimento/local de expedição.

Esta evolução no paradigma da gestão de resíduos em Portugal atribui novas responsabilidades a todos os intervenientes (Produtores/Detentores, Transportadores e Operadores de Gestão de Resíduos), por este motivo a ECOPATROL sugere que se informe ou reforce o seu conhecimento sobre esta temática.

Para tal, consulte o portal da APA – www.apambiente.pt > Políticas > Resíduos > Transporte de Resíduos.

Como é seu apanágio, a ECOPATROL está disponível para esclarecer eventuais questões que lhe possa surgir. Entretanto, segue em anexo o Manual de Utilizador – Módulo e-GAR, as Perguntas Frequentes e as Isenções aplicáveis à e-GAR, para sua análise.

 

LIGAÇÕES ÚTEIS

Perguntas frequentes (FAQ)Clique para consultar (Agência Portuguesa do Ambiente)

IsençõesClique para consultar (Agência Portuguesa do Ambiente)

Manual do módulo SILIAMB das e-GARClique para consultar (Agência Portuguesa do Ambiente)